Perguntas e Respostas

Informação é poder. Tire suas dúvidas sobre violência psicológica, seus direitos e como buscar ajuda. Se sua pergunta não estiver aqui, ligue 180.

Entendendo a violência

Segundo o art. 7º, II, da Lei Maria da Penha, violência psicológica é qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insulto, chantagem, violação de intimidade, ridicularização, exploração ou limitação do direito de ir e vir. Desde 2021, essa conduta é crime tipificado no art. 147-B do Código Penal, com pena de reclusão de 6 meses a 2 anos, além de multa.
A violência psicológica se diferencia de conflitos normais por ser sistemática, repetitiva e intencional. Não é uma discussão isolada ou um momento de estresse — é um padrão contínuo de comportamento que visa controlar, subjugar ou desestabilizar emocionalmente a outra pessoa. Quando você precisa constantemente "andar sobre cascas de ovo", quando sente medo de expressar opiniões, quando duvida da própria sanidade ou quando se sente presa na relação — são sinais de que pode haver violência psicológica.
Não. A Lei Maria da Penha protege a mulher contra violência no âmbito doméstico (espaço de convício permanente), familiar (comunidade formada por indivíduos unidos por laço de parentesco, afinidade ou vontade expressa) e em qualquer relação íntima de afeto, independente de coabitação. Isso inclui relações com ex-parceiros, familiares (pais, irmãos, sogros) e outros que compartilham ou compartilharam o ambiente doméstico.
Quando o ciúme se torna instrumento de vigilância, controle e restrição da liberdade, sim, pode configurar violência psicológica. Checar constantemente o celular, proibir amizades, controlar a roupa que você veste, monitorar seus passos e criar cenas por interações normais são formas de violência psicológica. O ciúme patológico não é expressão de amor — é expressão de controle e possessividade.
Gaslighting é uma forma de manipulação em que o agressor faz a vítima duvidar da própria percepção, memória e sanidade. O termo vem do filme "Gaslight" (1944). Sinais incluem:

• Você é constantemente questionada: "Isso nunca aconteceu", "Você está inventando"
• Suas emoções são invalidadas: "Você está exagerando", "Você é muito sensível"
• Fatos são distorcidos ou negados mesmo com evidências
• Você começa a se sentir "louca" ou a duvidar de si mesma
• Você se retrai e evita expressar opiniões por medo de ser desacreditada

Se você se identifica com esses sinais, busque apoio profissional. Ler sobre o tema e conversar com pessoas de confiança ajuda a recuperar a percepção da realidade.

Proteção jurídica

Não é obrigatório ter provas para registrar o boletim de ocorrência ou solicitar medidas protetivas. O depoimento da vítima tem especial relevância nos crimes de violência doméstica. Porém, se possível, reúna evidências: mensagens de texto, áudios, e-mails, prints de redes sociais, relatos de testemunhas, laudos psicológicos e médicos. Essas provas fortalecem o processo judicial, mas a ausência delas não impede a denúncia.
As medidas protetivas de urgência estão previstas nos arts. 22 a 24 da Lei Maria da Penha. Incluem: afastamento do agressor do lar, proibição de contato e aproximação, restrição de visitas, alimentos provisionais e encaminhamento a programas de proteção.

Como solicitar:
• Na delegacia, ao registrar o boletim de ocorrência
• Na Defensoria Pública
• No Ministério Público
• Diretamente ao juiz (sem necessidade de advogado)

O juiz deve decidir sobre a medida em até 48 horas. O descumprimento de medida protetiva pode resultar em prisão do agressor.
Sim. Desde 2021, a violência psicológica contra a mulher é crime autônomo tipificado no art. 147-B do Código Penal. Não é necessário que haja agressão física para denunciar ou para que medidas protetivas sejam concedidas. A Lei Maria da Penha protege contra todas as formas de violência, incluindo psicológica, moral e patrimonial.
No caso da violência psicológica (art. 147-B do Código Penal), a ação é pública incondicionada para crimes cometidos no contexto da Lei Maria da Penha, o que significa que o Ministério Público pode dar seguimento ao processo mesmo sem a vontade da vítima. Isso foi decidido pelo STF para proteger mulheres que são pressionadas a retirar a denúncia.

No entanto, as medidas protetivas podem ser revogadas a pedido da vítima. Importante: o registro do BO protege você e pode ser utilizado no futuro. Mesmo que decida não prosseguir, a denúncia cria um histórico que pode ser relevante em situações futuras.
Após a denúncia, podem ocorrer várias medidas:

Medidas protetivas: afastamento do lar, proibição de contato e aproximação
Inquérito policial: investigação dos fatos relatados
Processo criminal: se houver indícios suficientes, o Ministério Público oferece denúncia
Pena: para violência psicológica do art. 147-B, reclusão de 6 meses a 2 anos e multa
Frequência a grupos reflexivos: o juiz pode determinar participação em programas de recuperação

O descumprimento de medida protetiva configura crime com pena de detenção de 3 meses a 2 anos (art. 24-A da Lei Maria da Penha).
Sim. A medida protetiva de afastamento do agressor do lar (art. 22, II) determina que o agressor é quem deve sair, não a vítima. Você tem o direito de permanecer em sua residência. Além disso, em muitos estados é possível solicitar medidas protetivas por meio eletrônico, sem necessidade de se deslocar fisicamente.

Cuidando de você

O SUS oferece atendimento em saúde mental em diversos pontos da rede:

CAPS (Centros de Atenção Psicossocial) — atendimento especializado com psicólogos e psiquiatras
UBS (Unidades Básicas de Saúde) — acolhimento e encaminhamento
NASF (Núcleos de Apoio à Saúde da Família) — suporte em saúde mental na atenção primária
CREAS e Casas da Mulher Brasileira — acompanhamento psicossocial para vítimas de violência
Clínicas-escola de universidades — atendimento gratuito ou a baixo custo com supervisão acadêmica

Você não precisa de encaminhamento médico para acessar o CAPS — basta comparecer.
A vergonha é uma das emoções mais comuns entre vítimas de violência psicológica — e é justamente isso que o agressor deseja: que você se sinta envergonhada e incapaz de pedir ajuda. Pedir ajuda é um ato de coragem e autocuidado.

Se não se sente pronta para falar pessoalmente, você pode:
Ligar 180 — é sigiloso e anônimo
Ligar 188 (CVV) — apoio emocional sem julgamento
Chat online — o CVV também atende pelo site cvv.org.br
Escrever — comece registrando o que sente em um diário

Lembre-se: profissionais de saúde e assistência social estão treinados para acolher sem julgar. Você não será julgada.
Se você conhece alguém em situação de violência:

Escute sem julgar — não pergunte "por que você não sai?" ou "por que não denunciou antes?"
Valide os sentimentos — diga "eu acredito em você" e "o que acontece não é culpa sua"
Ofereça apoio prático — ajude com informações, acompanhe a delegacia, ofereça abrigo
Respeite o tempo — romper com a violência é um processo; não pressione decisões
Informe sobre serviços — compartilhe os contatos do 180, CREAS, Defensoria Pública
Denuncie se necessário — qualquer pessoa pode fazer a denúncia pelo 180 ou 190

Importante: nunca confronte o agressor diretamente, pois isso pode colocar a vítima em risco ainda maior.
Sim. A violência psicológica pode afetar qualquer pessoa. No entanto, a Lei Maria da Penha é específica para mulheres (incluindo mulheres trans, conforme jurisprudência recente dos tribunais superiores). Homens vítimas de violência doméstica podem buscar proteção com base no Código Penal (art. 147-B), registrar BO e solicitar medidas cautelares com fundamento no Código de Processo Penal. O CVV (188) e o CAPS atendem pessoas de todos os gêneros.
Sim, profundamente. Crianças e adolescentes que presenciam violência doméstica — mesmo quando não são vítimas diretas — sofrem impactos significativos na saúde mental, no desenvolvimento emocional, no desempenho escolar e nas relações sociais. Estudos mostram que a exposição à violência doméstica na infância está associada a:

• Ansiedade e depressão
• Problemas de comportamento
• Dificuldade de aprendizado
• Reprodução de padrões de violência na vida adulta

Crianças que crescem em ambientes violentos têm 15 vezes mais chances de sofrer abuso e 6 vezes mais chances de cometer suicídio. Proteger-se é também proteger seus filhos. O Conselho Tutelar (tel. 100) e o CREAS podem oferecer acompanhamento especializado.

Sua dúvida não está aqui?

Ligue 180 — a Central da Mulher atende 24h, é gratuito e sigiloso. As atendentes podem tirar qualquer dúvida sobre seus direitos e orientar os próximos passos.

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