O ordenamento jurídico brasileiro oferece proteção concreta contra a violência psicológica. Conheça as leis que estão do seu lado e saiba como acioná-las.
Desde 2006, o Brasil possui legislação específica para proteger mulheres contra a violência doméstica. Conheça cada uma delas.
A Lei Maria da Penha é o principal instrumento legal de proteção à mulher contra a violência doméstica e familiar no Brasil. Ela reconhece cinco formas de violência:
A violência psicológica é definida no Art. 7º, inciso II como qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima.
Art. 7º, inciso II — Lei n.º 11.340/2006A Lei n.º 14.188/2021 representou um marco ao tipificar como crime a violência psicológica contra a mulher, inserindo o Art. 147-B no Código Penal.
"Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação."
Pena: Reclusão de 6 meses a 2 anos, além de multa, se a conduta não constituir crime mais grave.
Art. 147-B — Código Penal (incluído pela Lei n.º 14.188/2021)A Constituição Federal garante a saúde como direito de todos e dever do Estado (Art. 196). A saúde mental é componente indissociável desse direito.
A Lei n.º 10.216/2001 (Lei da Reforma Psiquiátrica) assegura tratamento humanizado e a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) oferece atendimento gratuito pelo SUS.
Você tem direito a acompanhamento psicológico e psiquiátrico gratuito nos CAPS e demais unidades da rede pública.
Art. 6º e Art. 196 — CF/88 · Lei n.º 10.216/2001 · Portaria n.º 3.088/2011A Lei n.º 14.132/2021 tipificou o crime de perseguição (stalking) no Art. 147-A do Código Penal, com pena de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa.
Perseguir alguém reiteradamente, por qualquer meio, ameaçando a integridade física ou psicológica, restringindo a capacidade de locomoção ou invadindo a esfera de liberdade ou privacidade.
Art. 147-A — Código Penal (incluído pela Lei n.º 14.132/2021)As medidas protetivas estão previstas nos arts. 22 a 24 da Lei Maria da Penha e podem ser solicitadas independentemente de boletim de ocorrência, a qualquer momento.
O juiz pode ordenar que o agressor se afaste imediatamente da residência da mulher.
Proibição de contato com a vítima, familiares e testemunhas, por qualquer meio de comunicação.
Fixação de distância mínima entre o agressor e a vítima, seus familiares e testemunhas.
Restrição do direito de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe multidisciplinar.
Obrigação de prestar alimentos provisionais ou provisórios à vítima e dependentes.
Inclusão em programa oficial de proteção a mulheres em situação de violência doméstica.
Acompanhamento policial para retirada de pertences pessoais da residência compartilhada.
Determinação judicial de separação de corpos para proteção imediata da integridade da mulher.
Garantia de matrícula dos dependentes em instituição de ensino mais próxima da nova residência da mulher.
O juiz deve decidir sobre a medida protetiva em até 48 horas após o recebimento do pedido. Na prática, em casos de risco iminente, a decisão pode ser ainda mais rápida.
Você tem diferentes caminhos para acessar a proteção. Veja o passo a passo de cada um.
A Central de Atendimento à Mulher (180) funciona 24h, é gratuito e sigiloso. Você pode fazer a denúncia por telefone ou se dirigir a uma Delegacia da Mulher (DEAM) ou qualquer delegacia. O Boletim de Ocorrência pode ser lavrado mesmo sem provas iniciais.
Ao registrar o BO na delegacia, solicite as medidas protetivas. A autoridade policial deve remeter o pedido ao juiz no prazo de 48h. Você também pode solicitar diretamente na Defensoria Pública ou no Ministério Público.
Embora não obrigatórias para o BO, provas fortalecem o caso: prints de mensagens, áudios, e-mails, fotos, vídeos, relatos de testemunhas, laudos médicos e psicológicos. O depoimento da vítima tem especial relevância na violência doméstica.
A Defensoria Pública oferece assistência jurídica gratuita. Se você não tem condições de contratar advogado, a Defensoria fará o acompanhamento do caso e garantirá seus direitos no processo.
Solicite atendimento psicológico e social nos CREAS, CAPS ou Centros de Referência da Mulher. O acompanhamento é gratuito pelo SUS e pelo SUAS. Você não precisa enfrentar isso sozinha.
Toda mulher tem direito a uma vida livre de violência, tanto no âmbito público quanto privado.
A Defensoria Pública é o caminho para quem não pode pagar advogado. Ligue 180 para ser encaminhada, ou procure a Defensoria da sua cidade.